O mercado de trabalho se apresenta na forma de médias e grandes construtoras, mobilizadas para edificações residenciais, hospitalares, comerciais etc.
Outros setores importantes, do ponto de vista do posto de trabalho, são os inúmeros escritórios de engenharia e arquitetura, bem como as pequenas construtoras vinculadas às fases de projeto, execução e manutenção de edificações. Assim, podemos listar algumas funções, tais como:
a. Desenho de projetos;
b. Desenho auxiliado por computador (CAD);
c. Instalações Sanitárias, Elétricas, hidráulicas e especiais;
d. Orçamento;
e. Fiscalização e acompanhamento;
f. Verificação de código de posturas e Legislação Urbana;
g. Controle tecnológico da obra;
h. Atividades laboratoriais com materiais de construção.
Para efeito de fiscalização do exercício profissional dos Técnicos de 2º Grau, as atividades constantes do Art. 24 da Resolução nº 218 da Resolução nº262 de julho de 1979 ficam assim explicitadas:
1) Execução de trabalhos e serviços técnicos projetados e dirigidos por profissionais de nível superior.
2) Operação e/ou utilização de equipamentos, instalações e materiais.
3) Aplicação das normas técnicas concernentes aos respectivos processos de trabalho.
4) Levantamento de dados de natureza técnica.
5) Condução de trabalho técnico.
6) Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção.
7) Treinamento de equipes de execução de obras e serviços técnicos.
8)Desempenho de cargo e função técnica circunscritos ao âmbito de sua habilitação.
9) Fiscalização da execução de serviços e de atividade de sua competência.
10) Organização de arquivos técnicos.
11) Execução de trabalhos repetitivos de mensuração e controle de qualidade.
12) Execução de serviços de manutenção de instalação e equipamentos.
13) Execução de instalação, montagem e reparo.
14) Prestação de assistência técnica, ao nível de sua habilitação, na compra e venda de equipamentos e materiais.
15) Elaboração de orçamentos relativos às atividades de sua competência.
16) Execução de ensaios de rotina.
17) Execução de desenho técnico.
“Para efeito de interpretação de resolução, conceituam-se:
1 – CONDUZIR – Significa fazer executar por terceiros o que foi determinado por si ou por outros.
2 – DIRIGIR – Significa determinar, comandar e essencialmente decidir. Quem é levado a escolher entre opções, quem é obrigado a tomar decisões, quem deve escolher o processo construtivo e especificar materiais em uma edificação está a dirigir
3 – EXECUTAR – Significa realizar, isto é, materializar o que é decidido por si ou por outros.
4 – FISCALIZAR – Significa examinar a correção entre o proposto e o executado.
5 – PROJETAR – Significa buscar e formular, através dos princípios técnicos e científicos, a solução de um problema, ou meio de consecução de um objetivo ou meta, adequando aos recursos econômicos disponíveis as alternativas que conduzem à viabilidade da decisão.
Extraído: CONFEA – Resolução nº 262- Julho de 1979.
1 – CONDUZIR – Significa fazer executar por terceiros o que foi determinado por si ou por outros.
2 – DIRIGIR – Significa determinar, comandar e essencialmente decidir. Quem é levado a escolher entre opções, quem é obrigado a tomar decisões, quem deve escolher o processo construtivo e especificar materiais em uma edificação está a dirigir
3 – EXECUTAR – Significa realizar, isto é, materializar o que é decidido por si ou por outros.
4 – FISCALIZAR – Significa examinar a correção entre o proposto e o executado.
5 – PROJETAR – Significa buscar e formular, através dos princípios técnicos e científicos, a solução de um problema, ou meio de consecução de um objetivo ou meta, adequando aos recursos econômicos disponíveis as alternativas que conduzem à viabilidade da decisão.
Extraído: CONFEA – Resolução nº 262- Julho de 1979.
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